Visando intensificar o combate à brucelose e tuberculose, a ADAPAR publicou, a portaria 215/2020, que torna obrigatória a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade com a vacina viva (amostra B19) ou com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51).
Para conferir na íntegra a portaria 215 de 2020, clique aqui.
A portaria estabelece a também a proibição de trânsito de fêmeas bovinas e bubalinas, em idade de vacinação, sem a devida comprovação do recebimento da imunização prévia, a ser realizada regularmente com o lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal – SDSA pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose – PECEBT ou com a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA.
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A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.
Para o trânsito de animais destinados à reprodução fica obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose para emissão da GTA, exceto aqueles oriundos de propriedades certificadas como livres das doenças e com o atestado ainda dentro do prazo de validade. Os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, quando vacinadas com a B19, e para as fêmeas com idade igual ou superior a oito meses, vacinadas com a RB51 ou não vacinadas. O exame também é obrigatório para machos com idade igual ou superior a oito meses destinados a reprodução.




