A nova regulamentação passa a valer a partir de 1º de junho e entre as principais alterações está a instituição de um novo modelo de governança do programa de controle de pragas
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 306 que revisa e atualiza os procedimentos previstos no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído em nível nacional pela Instrução Normativa nº 2/2007.
A nova regulamentação passa a valer a partir de 1º de junho e entre as principais alterações está a instituição de um novo modelo de governança do programa de controle de pragas.
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“As medidas fitossanitárias relativas aos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura passarão a ser instituídas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, as quais serão estabelecidas com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura em cada estado, considerando ainda os dados de pesquisa científica, de monitoramento da praga na safra anterior, os resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas, no zoneamento agrícola, entre outros”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.
O vazio sanitário, definido como um período contínuo de pelo menos 90 dias durante o qual não se pode semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, visa a redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.
O calendário de semeadura da soja, recomendado pela pesquisa científica como medida que visa a racionalização do número de aplicações de fungicidas e a consequente redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo causador da doença, até o momento estabelecido por apenas alguns estados produtores, passa então a ser reconhecido oficialmente pelo Mapa, com adoção obrigatória em nível nacional.
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“Ambas as medidas poderão ser estabelecidas de forma regionalizada, dentro de uma mesma Unidade da Federação, respeitando-se assim as características edafoclimáticas e condições peculiares de cada região produtora”, ressalta o diretor.




