O principal ponto do projeto diz respeito à criação do ‘Esbulho possessório coletivo’, um crime específico para invasão de imóvel urbano ou rural, seja este público ou privado.

Projeto de Lei do deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) promete pôr fim à insegurança jurídica em torno das invasões de propriedades no País. O texto (PL 10010/2018) foi protocolado no último dia 12 e trata, principalmente, do esbulho possessório.

“O objetivo é inibir invasões e proteger o direito à propriedade. Hoje, há uma insegurança jurídica para os proprietários, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política. Essa instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o País”, defende o deputado.

O primeiro e principal ponto do projeto diz respeito à criação do “Esbulho possessório coletivo”, um crime específico para invasão de imóvel urbano ou rural, seja este público ou privado. O texto defende que os infratores cumpram pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém que dele se apossa por meio da força. No entanto, diversos tipos de atos, com diferentes graus de gravidade, podem ser enquadrados no mesmo crime.

Desta maneira, condutas muito diferentes acabam sendo igualadas. Um crime cometido por um indivíduo que avança o seu muro em direção ao terreno do vizinho, por exemplo, é tratado da mesma forma que a invasão de uma fábrica ou fazenda com violência, ameaças, destruição dos equipamentos e risco para os trabalhadores lá empregados.

O projeto cria o crime de esbulho possessório coletivo por ser de maior gravidade e, além disso, amplia a pena no caso de invasão cometida individualmente, que passa de 1 a 6 meses de detenção para de 1 a 4 anos de reclusão.

Outra alteração busca garantir e agilizar o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse. O Código de Processo Civil de 2015 criou um procedimento para as ações possessórias em caso de invasões coletivas. As negociações entre as partes passaram a ser uma etapa essencial do processo.