Decisão é baseada no fato de não haver método difundido de controle da praga nas lavouras

Os produtores rurais que sofrerem perdas nas lavouras devido às doenças transmitidas pela cigarrinha do milho (Dalbulus maidis) terão cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A decisão foi anunciada pelo Banco Central no dia 13 de abril, por meio do Comunicado 37.014.

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“Por regra, o Proagro não cobre perdas por pragas e doenças. Porém, o Manual de Crédito Rural tem um item específico sobre esses riscos que não possuem método de controle difundido. As doenças causadas pela cigarrinha foram enquadradas nesta interpretação pelo Banco Central”, explica Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP.

A nova medida é importante para os produtores de milho, diante do crescimento da incidência de casos da cigarrinha, principalmente no Paraná. O inseto atua como vetor de doenças, causando os chamados “enfezamentos”, além de tombamento e morte precoce das plantas, que podem levar à redução significativa da produção. Em casos de ataque severo ao milharal, o prejuízo pode chegar a 70%.

Já em vigor, a nova regra passa a valer para os próximos acionamentos de cobertura. Quem teve o pedido de indenização negado, a partir de 1º de julho de 2020, devido às perdas decorrentes de doenças transmitidas pela cigarrinha, passará por revisão e deferimento pelos agentes do Proagro.

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A orientação pode ser alterada futuramente, caso sejam desenvolvidos métodos de combate e controle técnica e economicamente efetivos e viáveis da praga.