O governo o governo publicou no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (5) a tabela com os novos preços dos fretes, informa o G1

 

“A tabela de fretes está sendo reajustada, conforme a lei, uma vez que houve variação de 13% no preço do diesel na refinaria, o que resultará no aumento médio de 3% na tabela atual”, afirmou na noite de terça (4) o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

A decisão foi tomada após uma reunião no Palácio do Planalto entre integrantes do governo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A mudança nos valores já havia sido anunciada no fim de semana pela assessoria da ANTT, mas ainda não tinha data. Isso porque, na última sexta (31), a Petrobras informou que reajustará em 13% o preço do litro do óleo diesel nas refinarias.

Além de reajustar a tabela, o governo também decidiu intensificar a partir desta semana a fiscalização dos preços do frete, outra reivindicação das entidades representativas dos caminhoneiros.

Em razão do reajuste no preço do diesel, passou a circular nas redes sociais uma imagem em que uma associação convocava caminhoneiros a fazer uma nova paralisação. Mas, no domingo (2), as principais entidades que representam a categoria disseram ao G1 não apoiar uma eventual nova greve, acrescentando que desconhecem a associação que aparece nas imagens.

Na segunda (3), o Ministério da Segurança Pública informou que a Polícia Federal (PF) investigará a origem das mensagens. Segundo a pasta, os autores poderão responder por crimes contra a economia popular e contra o consumidor.

Em 30 de maio, a agência publicou a primeira tabela, que gerou críticas de transportadoras e até do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Ele argumentou, na ocasião, que os preços haviam dobrado.

Com a polêmica, a ANTT editou uma nova tabela, mas os preços foram criticados pelos caminhoneiros, o que fez a agência voltar a praticar os valores da primeira tabela.

No último dia 29, a ANTT alertou que o descumprimento da cobrança do preço mínimo do frete pode implicar em multa. Na nota, a ANTT lembra que está em vigor resolução que trata do frete mínimo “até que se encerrem todos os trâmites administrativos necessários para a publicação de nova norma que trata dos pisos mínimos de frete”.

De acordo com a ANTT, a Lei 13.703, de 2018, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. A lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Desde a última sexta-feira (31), o preço médio do diesel nas refinarias da Petrobras subiu em 13,03%. Com o aumento, o preço passou de R$ 2,0316 para R$ 2,2964. É o primeiro rejauste desde junho, quando, em acordo com os caminhoneiros em greve, o governo congelou o preço do produto nas refinarias em R$ 2,0316 por litro.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, disse que o governo não deve atuar para conter a alta do preço do diesel, por falta de recursos para uma nova tentativa de estabilização dos valores.

ANTT divulga “aviso importante” sobre a nova tabela de fretes
ESCLARECIMENTOS SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (por ANTT):

Para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei 13.703, de 2018 estabeleceu que a ANTT publique norma com os pisos mínimos, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, além de determinar que cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da observância dos pisos mínimos definidos na norma, de forma técnica, com ampla publicidade e contando com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas

No âmbito da ANTT, os meios do Processo de Participação e Controle Social (Tomada de Subsídios, Audiências Públicas, etc) são regulamentados pela Resolução ANTT nº. 5624, de 21 de dezembro de 2017.

ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018, ATÉ QUE SE ENCERREM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE NOVA NORMA QUE TRATE DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE.

O descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete, quando da contratação do transportador rodoviário de cargas, sujeita o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.

A ANTT tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.

Brasília, DF, 29 de agosto de 2018.

Informações Gerais
Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.

A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida Resolução ANTT nº. 5820, de 2018.