A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina ao Congresso Nacional a edição de uma lei complementar para disciplinar o repasse da União referente à compensação das exportações deixa claro que não se pode incidir impostos sobre os produtos primários brasileiros que são exportados.

O entendimento é do presidente do Sistema Famato/SENAR-MT, Rui Prado, que comemorou a medida do STF, sobretudo porque espera que Mato Grosso tenha os repasses feitos de forma rigorosa, ao contrário do que acontece hoje em relação ao Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

“Sobre o produto de exportação não deve incidir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), até porque não podemos exportar impostos. Essa decisão deixa isso muito claro e, também é importante para nós, mato-grossenses, porque ela garante que, até em 12 meses, o Congresso Nacional terá que disciplinar o repasse da compensação do fundo da Lei Kandir, que é o FEX”, apontou o líder sindical.

Na última quarta-feira (30/11), o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que deputados federais e senadores editem a lei regulamentando os repasses de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações.

O STF também determinou que, se dentro do prazo estabelecido não houver a lei, que o Tribunal de Contas da União fixe as regras de repasse e ainda calcule as cotas de cada um dos interessados. O relator da decisão foi o ministro Gilmar Mendes, que teve o voto acompanhado pela unanimidade dos ministros. O argumento do ministro relator foi que houve morosidade do Congresso Nacional por não ter implementado a lei nos últimos 13 anos.

Mato Grosso, maior exportador de grãos do país (30 milhões de toneladas em 2015), é credor da União em cerca de R$ 4 bilhões referentes aos produtos exportado no ano passado, conforme o governo estadual. O valor é referente ao que determina a Lei Kandir, que desobriga o pagamento de ICMS sobre os produtos primários exportados no país. ”Mato Grosso, a partir dessa decisão, deve receber na plenitude a compensação da Lei Kandir, com a devolução integral preferencialmente”, reforçou Prado.