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Aprosoja-MT alerta os produtores rurais sobre a obrigatoriedade do registro de tratores e máquinas agrícolas fabricadas após 2016, que consta no Decreto nº 11.014/2022

Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), orienta os associados que a partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o registro de tratores e máquinas agrícolas fabricadas após 2016. Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalho agrícola que transitem em via pública, devem estar registrados na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas, via aplicativo ID Agro.  A facultatividade alcança os produzidos antes de 2016, ainda que em circulação.

De acordo com a Aprosoja-MT, o registro no Renagro é obrigação do proprietário. Empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos, informando o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública.

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tratores

Consta ainda, no Decreto regulamentador, que a comprovação do registro de propriedade deverá ser demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário. O registro é gratuito e não haverá licenciamento anual ou emplacamento do bem. Caso a máquina agrícola esteja transitando sem o documento, estará sujeita a autuação do condutor e retenção do veículo.