O Governo de Santa Catarina encaminhou para à Assembleia Legislativa o projeto de lei que atualiza a Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, que trata da entrada de bovinos e bubalinos de outros estados reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zona livre de febre aftosa sem vacinação

O projeto foi elaborado em conjunto entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

A mudança é necessária, pois a legislação em vigor foi criada em 2019, anteriormente ao reconhecimento pela OIE de outros estados brasileiros como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Desde 2007, Santa Catarina era o único estado a possuir este status sanitário. A mudança ocorreu neste ano, com a inclusão de Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso.

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“Com o projeto de lei aprovado, os produtores poderão comprar bovinos de outros estados para o abate em Santa Catarina. É mais um avanço que estamos conquistando, principalmente com as áreas livres de febre aftosa do Paraná e do Rio Grande do Sul, que haverão de trabalhar em conjunto para que nós possamos ter mais matérias-primas à disposição de Santa Catarina, novamente fortalecendo a cadeia da bovinocultura de corte. É mais uma iniciativa do Governo do Estado para tornar a economia de Santa Catarina ainda mais dinâmica”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Altair Silva.

Com a proposição encaminhada, Santa Catarina atualiza as normas para a entrada de bovinos e bubalinos no estado. Permanece na proposição as obrigatoriedades de que os animais devem ser de estados certificados como zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecidos pela OIE e possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração aplicada em até seis meses após o nascimento, entre outros requisitos. A exceção passa a ser para bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.

A entrada de animais continua condicionada ao transporte em veículos com carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, podendo ingressar no Estado de Santa Catarina somente pelos postos fixos de fiscalização estabelecidos pelo Serviço Veterinário Estadual de Santa Catarina.

Além disso, é necessário o registro da entrada dos animais pelos seus proprietários, no prazo de até cinco dias úteis após o ingresso, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense, e a identificação dos animais com brincos oficiais do Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina.