A partir de 1º de janeiro do próximo ano, produtores rurais do Paraná só poderão fazer negociações fora do estado, se possuírem a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e)

Agricultores não poderão mais utilizar a nota fiscal preenchida a mão para as vendas interestaduais — está só continuará sendo permitida para comercializações dentro do estado.

Com a obrigatoriedade da nota eletrônica, a emissão do documento passará a ser online, diretamente no site da Receita Estadual, o que permitirá maior agilidade nas negociações, tendo em vista que o documento será validado no ato de sua emissão.

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O Sindicato Rural de Pato Branco orienta aos produtores de feijão, milho e soja, que fiquem atentos aos prazos para o cadastramento junto a Receita, pois, essas três culturas são as primeiras a serem colhidas no início do ano. O Sindicato reforça que os cadastros devem ser feitos com antecedência porque precisam passar por um processo de deferimento, do qual pode demorar um pouco e atrapalhar as primeiras negociações do ano.

De acordo com a delegada regional da Receita, Ivanete Braz Tenório, os produtores precisam fazer o quanto antes o seu cadastramento, pois, apesar do prazo da obrigatoriedade no Paraná ter sido prorrogado para janeiro, alguns estados não aumentaram o prazo para adesão ao novo sistema, o que pode vir a prejudicar as vendas.

Emissão da NFP-e

Para tornar-se apto a emitir NFP-e, o produtor rural precisa fazer um cadastro no site da Receita. A habitação online exige apenas que o CPF do agricultor possua vínculo na inscrição no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO). Para o cadastramento, o e-mail de contato do solicitante deve ser ativo.

Após efetuar o registro online, será emitido um Termo de Adesão, que deve ser impresso e assinado com firma reconhecida na agência da Receita Estadual. Contadores também podem realizar o procedimento online.