Medidas que regulamentam os eventos on-line devem ser adotadas no Estado enquanto durar o revezamento previsto no Decreto Estadual 9.653/2020
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou nesta sexta-feira (26/03) a Portaria 077/2021, com os critérios para a realização de leilões de animais em Goiás, na modalidade on-line, no período que compreende o revezamento previsto no Decreto Estadual 9.653, de 19 de abril de 2020 – que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid 19).
Por meio de reunião virtual, na manhã de sexta, as informações foram apresentadas pelo titular da Seapa, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, e pelo presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado Neto, para representantes de entidades do setor, como Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), leiloeiros de animais, entre outros.
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“Neste momento, o foco é oferecer maior segurança ao segmento, minimizando riscos sanitários e fomentando a comercialização de animais no Estado de Goiás. Os leilões são necessários para garantir a continuidade das atividades pecuaristas, bem como fornecimento de insumos e alimentos”, afirma o secretário Antônio Carlos.
Critérios
O documento da Seapa prevê que a participação de pessoas no local de realização do leilão será restrita à equipe necessária para a organização do evento on-line, como leiloeiro, profissionais de manejo, transmissão virtual e administrativo, responsável técnico, agentes de fiscalização, limpeza, suporte e manutenção. Todos precisam estar credenciados (documento modelo para credenciamento está no site da Seapa: www.agricultura.go.gov.br) e sob a responsabilidade do organizador do leilão.
Também está previsto que o desembarque e o embarque dos animais ocorrerão no sistema drive thru, sendo permitida a entrada, ao local reservado ao manejo da carga, de um veículo de transporte por vez. De acordo com a portaria, não poderá ocorrer a circulação de profissionais de transporte pelas instalações do recinto de leilão e o consumo de bebida alcoólica durante o período de organização e realização do leilão, assim como não é permitido preparo, comercialização e consumo de refeições no recinto, exceto o fornecimento de refeições prontas destinadas às pessoas envolvidas na organização do evento.




