Atenção produtor, recentemente o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Estadual nº 1.356/2022, o qual estabelece a proibição de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no período entre 1º de julho a 30 de outubro de 2022
Por esse motivo, no quadro de Direito Ambiental do AGRONEWS®, trazemos agora a contextualização dos motivos que levaram à publicação do decreto, bem como as medidas preventivas e repressivas que os proprietários rurais deverão tomar.
Fogo: Melhor prevenir do que ter que apagar
Os incêndios florestais estão entre os principais problemas ambientais enfrentados pelo Brasil, pois as emissões resultantes da queima de biomassa vegetal coloca o País entre os principais responsáveis pelo aumento dos gases de efeito estufa do planeta – contruibuindo significativamente para o aquecimento global, além de causar prejuízos econômico-sociais e acelerar os processos de desertificação, desflorestamento e de perda da biodiversidade.
O problema relativo as queimadas ilegais e incêndios florestais em nosso Estado, tem mobilizado os órgãos públicos, como: SEMA; IBAMA e Defesa Civil, no sentido de realizar ações para combater o mencionado problema.
Dentre as ações desenvolvidas pelos referidos órgãos públicos estão: o Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais e continuidade ao programa PREVFOGO, cuja ações estratégicas se resumem respectivamente: educação ambiental,implementação de aceiros, vigilância, treinamento de pessoal, equipamentos, monitoramento dos dados climatológicos e focos de calor, bem como a fiscalização, que irá se perfazer em sete bases operacionais instaladas em pontos estratégicos do Estado, e ainda; a contratação de 2.500 brigadistas, que atuarão nas regiões mais críticas – Unidade de Conservação, Reservas Indígenas, Assentamentos Rurais e regiões de relevante importância ecológica.
No entanto, as referidas ações citadas, de origem governamental, não são suficientes para impedir toda sorte de ocorrência de fogo/ queimadas e incêndios. Logo, tendo em vista os riscos de incêndio que acomete as propriedades rurais, principalmente no Centro-Oeste, no período de junho a outubro, quando a umidade do ar diminui, e ainda, considerando a responsabilidade do proprietário rural diante da legislação ambiental vigente, mesmo quando este não deu causa ao fogo. Diante disso, preparamos um manual de procedimentos a serem adotados em caso de queima/incêndio.
Solicitamos que prestem atenção nas dicas e alertas para evitar incêndios e as medidas necessárias que deverão ser adotadas de modo a prevenir as sanções de natureza cível, administrativa e penal.
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Medidas Preventivas
1 – Fotografar periodicamente:
a) Áreas de Preservação Permanente – APP;
b) Áreas de Reserva Legal – ARL;
c) Aceiros (ação obrigatória de toda propriedade rural);
d) Cerca, se houver.
e) Toda ação que for desenvolvida na propriedade;
f) Material anti-incêndio.
2 – Equipamentos úteis em caso de fogo, que a propriedade rural deverá possuir, ou qualquer propriedade vizinha.
a) Abafadores;
b) Caminhão-pipa;
c) Bomba d’água;
d) Câmera Fotográfica;
e) Bombas costais;
f) Luvas, óculos, botas e protetores respiratórios;
g) Trator.
Medidas repressivas
1) No momento em que estiver ocorrendo o fogo, deve-se:
a) Seguir as orientações da SEMA, de acordo com a Autorização de Queima Controlada;
b) Mobilizar todas as pessoas da fazenda e vizinhos, caso o fogo fique incontrolável;
c) Acionar o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil e anotar o nome da pessoa em que se manteve o contato;
d) Fotografar:
i) a ação das pessoas envolvidas em conter o fogo – se possível, fotografar de uma única vez, o grupo inteiro de combate;
ii) os equipamentos utilizados na ação;





