O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, acompanhado da assessoria jurídica e equipe técnica da entidade, apresentou ao secretário de Fazenda de Mato Grosso, Seneri Paludo, questões pontuais que estão afligindo o setor produtivo no estado.

Entre as reivindicações está a mudança no decreto nº 633/2016, que revogou o decreto nº 545/2016, ambos atingem diretamente o pequeno produtor. De acordo com o decreto nº 633/2016 quando o produtor rural comercializa com empresas cadastradas no Simples Nacional tem o diferimento suspenso, ficando responsável em recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integral. “Com a edição do decreto nº 545/2016 passou-se a exigir o tributo total do pequeno produtor que vende para empresas que movimentam até R$ 2,5 milhões ao ano”, explicou a assessora jurídica Elizete Ramos.

De acordo com Prado, o decreto prejudica diretamente o pequeno produtor, já que ele vende, por exemplo, para o mercado e abatedouro local. “São produtores que muitas vezes têm dificuldade de acesso a frigoríficos, pela distância ou pela quantidade que comercializam, ressaltou Prado.

A assessora jurídica explicou ainda que quando o pequeno produtor vende para a empresa cadastrada no Simples tem que recolher até 17% de ICMS. E se a comercialização for feita para o frigorifico, o produtor não é obrigado a recolher, pois essa operação é diferida, ou seja, o imposto passa a ser de responsabilidade do comprador e nesses casos o imposto é de apenas de 3,5 %, já que o frigorífico tem benefício fiscal.

Na avaliação do presidente a medida adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está prejudicando produtores de todo Mato Grosso.

Outra mudança que o setor rejeitou foi no modelo de cobrança. Em vez da Sefaz cobrar diretamente do produtor, a empresa passa a emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Qual a diferença?”, questionou Prado. Conforme o presidente, simplesmente, o Estado passou a obrigação para a empresa recolher o valor. “A empresa para não ficar no prejuízo vai cobrar do produtor. O setor entende que a Sefaz apenas alterou a ordem de quem recolhe o imposto, mas quem está pagando é o pequeno produtor”, afirmou Prado.

Paludo defende que esse é um problema da Legislação Federal que criou o Simples Nacional e que o Estado não tem como deixar de tributar a operação. A partir da afirmação do secretário, a Famato entende que a Sefaz poderia conceder isenção para o produtor que comercializar com as empresas cadastradas pelo Simples Nacional.