Uma nova chance para a negociação de multas ambientais no campo.
O agronegócio é a espinha dorsal de nossa economia, e os produtores rurais, verdadeiros desbravadores, estão sempre buscando inovações e aprimoramento. Contudo, em meio aos desafios do dia a dia, questões legais e burocráticas podem surgir, como débitos decorrentes de autos de infração ambiental. Pensando nisso, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) traz uma notícia importante: a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 04/2025. Este documento oferece uma oportunidade ímpar para a negociação de multas ambientais, especificamente para créditos inscritos na dívida ativa estadual referentes a autos lavrados até 31 de dezembro de 2020. A janela de adesão é limitada, acontecendo de 18 a 22 de agosto, durante a tão aguardada Semana da Pauta Verde.
Entendendo a Oportunidade de Negociação de Multas Ambientais
Essa iniciativa estratégica, embasada no Decreto nº 1.352/2025 e suas alterações pelo Decreto nº 1.595/2025, representa um alívio significativo para muitos produtores. Ela foi criada para regularizar situações pendentes, diminuindo o passivo ambiental e jurídico do estado e, ao mesmo tempo, oferecendo condições favoráveis para que os agricultores e pecuaristas possam quitar suas pendências. Trata-se de uma verdadeira ponte para a regularização, permitindo que os produtores voltem a focar na produção com a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações. É importante ressaltar que, embora haja benefícios financeiros, a obrigação de reparação ambiental inerente ao auto de infração permanece, garantindo a proteção do nosso ecossistema.
Quem Pode Aproveitar e Quais Débitos Estão Incluídos?
Para se qualificar a esta oportunidade de negociação de multas ambientais, é preciso atender a alguns critérios. Podem participar devedores que possuam autos de infração emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) até o ano de 2020. Isso inclui uma vasta gama de situações, como:
- Créditos que já estão em fase de execução fiscal, ou seja, sendo cobrados judicialmente.
- Dívidas que estão sendo discutidas judicialmente, seja em processos de defesa ou recursos.
- Débitos que surgiram de parcelamentos anteriores que foram rescindidos por algum motivo.
- Créditos cuja exigibilidade estava suspensa por alguma razão legal, mas que agora podem ser negociados.
É fundamental destacar que créditos que já foram incluídos em outros tipos de acordos ou transações anteriores não poderão ser negociados novamente sob as condições deste edital. A iniciativa visa regularizar novas situações ou pendências antigas que ainda não foram beneficiadas por programas semelhantes.
Condições Especiais para a Regularização Ambiental
A grande vantagem deste programa são as condições facilitadas que ele oferece. Os produtores podem se beneficiar de descontos substanciais e prazos estendidos, tornando a quitação dos débitos mais acessível. Imagine, por exemplo, um débito considerável que, sem essa oportunidade, levaria anos para ser quitado em condições desfavoráveis. Com a negociação de multas ambientais, essa realidade muda.
- Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a impressionantes 65% sobre o valor total do débito.
- Já para quem precisa de mais tempo, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses (10 anos), com um desconto de 25%.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em duas UPFs (Unidades Padrão Fiscal), que atualmente gira em torno de R$ 505,00, tornando o pagamento ainda mais viável para diferentes portes de propriedades. Além disso, as parcelas terão o acréscimo da taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento, um índice transparente e usual em transações financeiras.




