Diante da dificuldade de alguns produtores rurais para contratar os empréstimos de custeio para a nova safra por causa do passivo do Funrural, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta todos os produtores a emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) na Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de optarem ou não em aderir ao Refis do Funrural.
Sem a CND não é possível acessar os créditos oficiais.
Tanto os produtores rurais que já aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) previsto na Lei 13.606/2018, ou seja, o Funrural, como os que ainda não fizeram a adesão estão sendo considerados inadimplentes pela Receita Federal. Diante disso, alguns estão sendo impedidos de obter a CND e, consequentemente, não conseguem acessar créditos para a safra 18/19 nos bancos oficiais.
Segundo informações da Receita Federal, os procedimentos para inserir os produtores no sistema como inadimplentes estão sendo adotados de acordo com a estratégia de cada unidade da Receita Federal nos Estados.
Em uma reunião realizada na última sexta-feira (10/08) em Brasília com representantes da Famato e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Receita Federal informou que não está impedida de incluir os produtores rurais como inadimplentes.
A Receita não está obrigada a aguardar o final do prazo de adesão ao PRR para que sejam tomadas medidas contra os produtores como, por exemplo, incluí-los como inadimplentes no sistema. A justificativa é que nem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30/03/2017, que reconheceu a constitucionalidade do Funrural, e nem a Lei 13.606/2018, que instituiu o PRR, suspenderam o débito. Foi facultada apenas a possibilidade de os produtores rurais aderirem ou não ao pagamento do débito.
A Famato orienta aos produtores rurais que ainda não aderiram ao PRR para que, antes de protocolarem o pedido, emitam a CND na Receita Federal/PGFN. A CND pode levar até 10 dias para ser concedida e tem um prazo de validade de 180 dias.



