Redução da dívida de ICMS pode chegar a 100% do valor das multas, se o débito for decorrente de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018
O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A novidade é que valores gerados até dezembro de 2018 poderão ser pagos com condições diferenciadas.
Conforme o Decreto nº 954, publicado no Diário Oficial, a adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT). Poderão ser negociados valores de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.
As condições de pagamento e percentuais de desconto variam conforme o fato gerador e a infração que levou ao débito. Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 e referentes ao descumprimento de obrigação principal, a redução é de 100% das multas e de 40% dos juros. Nesses casos, o benefício só é aplicado nos pagamentos integral e à vista.
Para valores decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser à vista ou parcelado. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas, sendo aplicado apenas sobre o total referente aos juros e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do ICMS devido.





