Se após 30 dias do bloqueio o consumidor continuar recebendo ofertas, é importante registrar a reclamação junto ao Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br

Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “Não Me Perturbe” para conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações. O bloqueio deve ser feito na página www.naomeperturbe.com.br.

A criação de uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em junho deste ano. Assim, as  empresas, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “Não Me Perturbe”.

Quem não deseja receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga deve acessar o site, preencher o formulário com o número de telefone e solicitar o bloqueio. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias – contados a partir da data de cadastramento.

O “Não Me Perturbe” consiste em uma base de dados centralizada, que coleta as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Segundo a apresentação da própria página eletrônica, a ideia de um cadastro unificado das empresas foi  aprovada e formalizada pela agência reguladora.

O objetivo com a iniciativa é proteger  o consumidor de abusos por parte das empresas de telecomunicações. Entretanto, o sistema não se estende para empresas de outros setores.