Consumidores que se sintam importunados pelo telemarketing devem registrar reclamação em formulário disponibilizado no site do Procon-MT
O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vem recebendo reclamações de consumidores que continuam sendo importunados por empresas de telemarketing. De acordo com as reclamações, os fornecedores encontraram maneiras de burlar a medida de suspensão de ligações por telefone e, agora, estão entrando em contato com os usuários e enviando mensagens publicitárias por meio de mensagens de texto e via WhatsApp.
A medida cautelar decretada recentemente pelo Procon Estadual de Mato Grosso – e também pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros Procons do país – proibindo a prática de telemarketing abusivo só se aplica a chamadas telefônicas.
Por esse motivo, os fornecedores estão utilizando outras alternativas para conseguir entrar em contato com os consumidores, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Edmundo Taques, informando que a Senacon já estuda a possibilidade de estender a medida proibitiva para outras formas de comunicação, como SMS e WhatsApp.
O consumidor que receber esse tipo de contato também deve registrar reclamação no site do Procon, por meio do Pop-Up disponibilizado na página. O Pop-Up vai direcionar o usuário para um formulário e nele é possível formalizar a denúncia, informando o meio pelo qual o telemarketing manteve contato.
“É importante que todos os consumidores que se sintam importunados por esse tipo de publicidade façam sua reclamação, para que os órgãos de defesa do consumidor consigam coibir essas práticas abusivas”, orienta Taques.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alerta que o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe, de forma expressa ou implicitamente, a oferta de crédito, seja ela publicitária ou não, e independente do meio utilizado para comunicação.
“O CDC prevê como sendo condutas abusivas: assediar ou pressionar para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente quando se trata de consumidor idoso, analfabeto, ou em estado de vulnerabilidade agravada ou ainda se a contratação envolver prêmio”, salienta.




