A comissão mista que analisa a Medida Provisória 772/17 aprovou nesta quarta-feira (28) relatório que eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. A MP segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

 

A proposta altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

O parecer do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), incluiu na versão original duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

O senador justificou que, nesse caso, a punição ao grupo poderia causar “um grave desequilíbrio econômico e financeiro”, com repercussões negativas para o emprego no setor.

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