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Como definir se uma propriedade rural está regularizada? Entenda um pouco mais sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Para responder a estas questões e trazer outras orientações de como deve ser a atividade rural de forma sustentável, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, fez um resumo das principais informações que são necessárias para regularização de sua propriedade rural.

Aperte o play no vídeo abaixo e confira a dica de hoje no quadro de Direito Ambiental do portal AGRONEWS. Você também pode fazer o download de um PDF com um infográfico resumido das orientações sobre o licenciamento da propriedade rural. (Download no final da matéria)

Cadastro Ambiental Rural – CAR

Regularização Ambiental

Os Programas de Regularização Ambiental – PRA a que se refere a Lei 12.651/12, e os Decretos nº 7.830/12 e nº 8.235/14 restringem-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente – APP, de Reserva Legal – RL e de uso restrito desmatadas até 22/07/2008 ocupadas por atividades agrossilvipastoris, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.

A compensação aplica-se exclusivamente às Áreas de Reserva Legal – RL suprimidas até 22/07/2008. Realizada a inscrição no CAR, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APP, RL e áreas de uso restrito poderão solicitar de imediato a adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA dos Estados e do Distrito Federal para proceder à regularização ambiental do seu imóvel rural.

CAR - Cadastro Ambiental Rural

Os programas de regularização ambiental serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observados os seguintes requisitos:

Firmar um único Termo de Compromisso por imóvel rural, com eficácia de título executivo extrajudicial;
Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR;
Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4º, e Art 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.