No que concerne à Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados, trata-se de um novo tributo (Contribuições Especiais) que irá substituir as contribuições voluntárias a fundos estaduais, destinando-se a financiar obras de infraestrutura e habitação. A criação de tal contribuição só será permitida aos Estados que possuíam previsão de “contribuições facultativas” até 30 de abril de 2023.
No que tange ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), haverá a diminuição da sua base de incidência, visto que não irá incidir sobre operações com seguro.
Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terá alíquotas progressivas. Ou seja, a alíquota aumenta em função do valor da base de cálculo. Além disso, a Reforma Tributária aumentou a incidência desse imposto, visto que passará a incidir sobre heranças no exterior.
No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Reforma Tributária aumentou a base de incidência de tal tributo, de forma que passará a incidir sobre aeronave e embarcações.
No que toca ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também houve aumento da sua base de incidência, tendo em vista que se ampliou o conceito de fato gerador do referido imposto, com objetivo de ampliar o campo de incidência relacionado à tributação de transações imobiliárias. Além do que, a Reforma outorgou a competência ao Poder Executivo para trazer ao valor presente a base de cálculo do tributo.
Apesar do esforço para aprovação da Reforma Tributária, o Poder Público brasileiro não pode esquecer que o Brasil adotou o Estado democrático de direito, de forma que, em que pese se sabe que o Estado não consegue garantir o mínimo existencial para o seu povo, esse mesmo Estado não deve exercer o seu poder de impor tributos a ponto de limitar ou até mesmo privar esse povo dos direitos sociais mínimos para uma existência digna. É necessário razoabilidade e proporcionalidade no momento de exercer o poder tributante.
Enfim, espera-se que a Reforma Tributária tenha sucesso ao que se propôs, simplificando o Sistema Tributário Nacional, consequentemente possibilitando a criação de um ambiente de crescimento das empresas, gerando mais empregos e renda e estimulando o crescimento econômico nacional.
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