No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi analisa um tema que tem gerado muita atenção na mídia recentemente: a conciliação entre a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), a DEMA (Delegacia Especializada de Meio Ambiente), e representantes do Ministério Público Estadual. Esta iniciativa visa promover acordos que regularizem a situação ambiental dos envolvidos e evitem ações civis públicas.
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O papel da Conciliação
O processo de Conciliação permite que a SEMA, em parceria com a DEMA e o Ministério Público, estabeleça acordos que possam incluir a reparação civil por danos ambientais. Esses acordos têm o potencial de reduzir multas e trazer benefícios para todas as partes envolvidas, desde que o infrator concorde com os termos propostos.
Porém, esta abordagem não é unânime. Recentemente, 19 promotores de justiça de diferentes municípios, incluindo Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, e outros, levantaram questionamentos sobre a eficácia e a legalidade dessas conciliações. Eles estão preocupados com a conversão dos valores das compensações em reparação do dano, temendo que isso possa não refletir adequadamente a necessidade de preservação ambiental e recuperação dos danos causados.
Implicações e desafios
A principal dúvida que surge é sobre o impacto dos questionamentos desses promotores nas conciliações futuras. Se os promotores conseguirem alterar as atuais práticas, os próximos mutirões de conciliação, como o previsto para julho, poderão ter novas diretrizes e procedimentos. Isso pode implicar mudanças significativas nos valores e percentuais das multas e compensações estabelecidas.
No entanto, até que uma decisão definitiva seja tomada, os acordos já assinados entre os infratores, a SEMA, e o Ministério Público permanecem válidos. Aqueles que buscam a regularização ambiental de suas atividades devem estar atentos às possíveis alterações e avaliar se as condições atuais dos acordos são vantajosas.




