A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa N° 91, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
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A mudança no processamento de importações, por meio de uma Licença de Importação (LI) e de um LPCO, é uma etapa intermediária à futura implantação do novo processo de importação (NPI) no Portal Único e ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP). A alteração do processo permitirá ao Mapa conceder aos usuários alguns dos benefícios já evidenciados da integração entre as plataformas SIGVIG 3 e Portal Único, como por exemplo o fim do cadastro de usuários no Vigiagro, aplicação de gerenciamento de risco e redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco.
As informações que antes eram processadas de forma redundante em diferentes sistemas do governo federal passam a ser apresentadas em um único ambiente, contribuindo também para o trabalho dos Auditores Ficais Federais Agropecuários, que passarão a atuar sobre uma única base de dados. Assim, os importadores têm seu trabalho reduzido, com menor risco de erros no preenchimento de formulários, que garante mais eficiência e maior celeridade na liberação das cargas.



