Fique atento a esta super dica da Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental e saiba como usar os benefícios do Excedente de Reserva Legal.

Se você tem propriedade rural nos municípios de: Alto da Boa Vista, Apiacás, Comodoro, Juína, Novo Santo Antônio e Tangará da Serra, então pode se aproveitar do benefício de Redução da Reserva Legal de 80% (oitenta por cento) para 50% (cinquenta por cento), e ainda, caso você possua percentual superior a 50% de Reserva Legal, também pode se valer dos benefícios pecuniários em razão desse Excedente de Reserva Legal.

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Excedente de Reserva Legal e os Benefícios ao Proprietário

No âmbito do Estado de Mato Grosso, a PGE/MT, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, reconheceu em 2021 a aplicabilidade desse benefício de redução da Reserva Legal, porque esses Municípios do Estado de Mato Grosso possuem área territorial com mais de 50% inseridas em unidades de conservação e terras indígenas.

Com a redução em razão da inserção nesses municípios restou também reconhecido que os proprietários que possuam percentual acima de 50% de Reserva Legal podem utilizar esse Excedente de Reserva Legal para obter recursos financeiros, mediante instituição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou Servidão Ambiental.

Esses benefícios são aplicados às propriedades inseridas nos Municípios de Alto da Boa Vista, Apiacás, Comodoro, Juína, Novo Santo Antônio e Tangará da Serra desde que, em 28/05/2012, a propriedade rural possuísse percentual inferior a 80% (oitenta por cento) de Reserva Legal e os desmates tenham sido praticados até essa data.

Situação diversa ocorre no caso da propriedade rural que tenha mais de 50% da sua área desmatada. Nessas ocasiões o proprietário rural poderá compensar, se desmate antes de 22/07/2008, ou Recuperar se desmate após 22/07/2008.

Em conclusão, satisfeitos os requisitos mencionados a Reserva Legal da propriedade inserida nesses Municípios será reduzida de 80% para 50%, oportunizando aos proprietários a obtenção de valores pecuniários por qualquer percentual de vegetação nativa superior a 50% existente no seu imóvel rural.
Assista abaixo as considerações da especialista Dra. Alessandra Panizi e do Dr. Josiney Evangelista sobre este benefício. Aperte o Play!

Mas, afinal, o que é CRA?

As cotas nada mais são que títulos que representam uma área de cobertura de vegetação nativa de uma propriedade, consistente no excesso de Reserva Legal. Esses títulos (CRA) podem ser adquiridos por proprietários com déficit de Reserva Legal, para que possam concluir a regularização ambiental do seu imóvel.

Para serem comercializadas, as cotas devem ser registradas no órgão ambiental estadual ou distrital e podem ser adquiridas pelo beneficiário que usará em sua propriedade ou por terceiros que fazem a intermediação e adquirem as cotas para repassar aos proprietários.

Em conclusão, o proprietário de imóvel rural nos Municípios de Alto da Boa Vista, Apiacás, Comodoro, Juína, Novo Santo Antônio e Tangará da Serra que satisfaça todos os requisitos necessários poderá ter a sua Reserva Legal reduzida, de modo que qualquer percentual de vegetação nativa excedente a 50% (cinquenta por cento) pode dar ensejo a um título de CRA, oportunizando que o proprietário obtenha recursos financeiros com esse Excedente de Reserva Legal.

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Servidão ambiental e servidão florestal

A servidão ambiental e a servidão florestal são dois mecanismos legais de autolimitação de uso de terras por parte dos proprietários para a preservação ambiental. Em ambos os casos, os donos de terras são beneficiados com incentivos tributários e facilidades para a obtenção de recursos para serem investidos nas áreas de proteção.