Atualmente, há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de risco zero não é adequada, pois mesmo uma substância que aparentemente seja segura, como a água, quando consumida em quantidade exagerada pode levar a risco de vida
Nesse sentido, os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta, segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.
O propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da revisão da legislação brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva também modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 29 mil reais atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
Conforme a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um pesticida só pode ter sua autorização de comercialização concedida se aprovado também pelos órgãos de saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama) partícipes do registro dessas substâncias, mantendo suas prerrogativas legais. Assim, a proposta de alteração da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, em discussão no Congresso Nacional não altera a sistemática do registro e nem permite que produtos que já foram restritos ou banidos por motivos de saúde e do meio ambiente retornem automaticamente ao mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos registrantes, incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que produto já banido seja novamente comercializado.
O Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário. Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma, diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.

