No quadro Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi trata sobre um tema crucial: a Reposição Florestal. Nesta análise, ela esclarece dúvidas e destaca a importância dessa obrigação legal. Com as recentes conciliações nos mutirões da SEMA, surgiu a necessidade de compreender por que, mesmo ao pagar a multa ambiental, alguns indivíduos também estão obrigados a cumprir com a reposição florestal.
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Base Legal da Reposição Florestal
A Dra. Alessandra destaca que a reposição florestal é uma obrigação legal que surge no momento em que ocorre a supressão vegetal em determinada região. Essa obrigação não distingue se a supressão foi regular ou irregular, abrangendo todas as situações desde 2005. Mesmo nos casos em que há autorização para o desmate, a reposição florestal se torna obrigatória.
A lógica por trás disso é clara: toda vez que há a supressão de vegetação nativa, independentemente das circunstâncias, o compromisso com a reposição florestal é estabelecido. Isso inclui, por exemplo, áreas de reserva legal (ARL) e áreas de preservação permanente (APP).
Modalidades de quitação
Ao abordar as modalidades de quitação da reposição florestal, a Dra. Alessandra esclarece que existem diferentes formas de cumprir com essa obrigação legal. A primeira delas é por meio da recuperação da área, onde a própria ação de recompor a vegetação nativa já é considerada pagamento.
Em casos nos quais a área é passível de desmate, surgem duas alternativas. A primeira é adquirir créditos florestais, enquanto a segunda é efetuar o pagamento via site da Sedec/MT (Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso). A Dra. Alessandra destaca a preferência pela segunda opção, sugerindo que o pagamento via Sedec é financeiramente mais interessante.





