O benefício Garantia-Safra é pago para agricultores familiares que residam em regiões com perda de safra, por razão de estiagem ou enchente
Foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia-Safra, para a safra de 2022/2023. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.
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As contribuições para a safra de 2022/23 foram fixadas na forma a seguir:
I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.
A reunião teve a participação de representantes de 11 estados partícipes, Governo Federal, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), além das confederações de agricultores familiares e instituições de pesquisas.





