Novas oportunidades para agricultores
No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi traz uma atualização importante para os agricultores que assinaram o Termo de Compensação de Área de Reserva Legal. Esta é uma oportunidade significativa para aqueles que têm déficit de área de reserva legal e buscam cumprir com suas obrigações ambientais. Portanto, fiquem atentos, pois esta notícia pode impactar positivamente sua propriedade. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
Portaria 868/2023: Prorrogação do prazo
Recentemente, a Secretaria de Meio Ambiente – SEMA publicou a Portaria 868/2023, que estende o prazo para a apresentação do projeto de compensação de área de reserva legal. Agora, os agricultores têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para submeter seus projetos à aprovação. Esta é uma ótima notícia para aqueles que estavam enfrentando dificuldades para cumprir com os prazos anteriores.
Documentação necessária
Ao preparar seu projeto de compensação, lembre-se de incluir toda a documentação relevante da área que será usada para compensação. Isso é crucial para garantir que seu projeto seja completo e atenda a todos os requisitos legais. Além disso, esteja ciente de que é necessário efetuar o recolhimento da taxa correspondente.
Quem se beneficia dessa prorrogação?
Esta prorrogação beneficia aqueles que têm prazos vencidos ou que venceriam até 31 de dezembro de 2023. A razão para essa extensão está relacionada à ausência do SIGA Compensação, que é o sistema virtual necessário para receber as compensações. Até que esse sistema esteja plenamente funcional, os agricultores terão essa oportunidade adicional para regularizar suas áreas de reserva legal.





