O Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento publicou em 26 de novembro de 2018 a Instrução Normativa 77 que estabeleceu critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.

Entre os temas abordados na IN 77, o Plano de Qualificação dos Fornecedores de Leite (PQFL) é o que tem apresentado maior interesse por parte dos produtores de leite e indústria laticinista. Isso se deve ao fato de que a sua aplicação na propriedade rural por parte dos produtores e apoiada pela indústria, não consiste a princípio em uma tarefa simples e rápida.

O Plano de Qualificação dos Fornecedores de Leite (PQFL) está basicamente centrado na implantação das Boas Práticas Agropecuárias (BPA) no sistema de produção de leite. Entre as atividades previstas na BPA, o MAPA considera que deve ser contemplado minimamente as seguintes práticas:

I – Manejo sanitário;

II – Manejo alimentar e armazenamento de alimentos;

III – Qualidade da água;

IV – Refrigeração e estocagem do leite;

V – Higiene pessoal e saúde dos trabalhadores;

VI – Higiene de superfícies, equipamentos e instalações;

VII – Controle integrado de pragas;

VIII – Capacitação dos trabalhadores;

IX – Manejo de ordenha e pós-ordenha;

X – Adequação das instalações, equipamentos e utensílios para produção de leite;

XI – Manejo de resíduos e tratamento de dejetos e efluentes;

XII- Uso racional e estocagem de produtos químicos, agentes tóxicos e medicamentos veterinários;