Quais as obrigações do EIA/RIMA? e como garantir que a sua propriedade cumpre todas as exigências? Saiba tudo a partir de agora neste artigo especial.
Continuando nossa série sobre o Agronegócio e sustentabilidade diante das questões ambientais, você vai acompanhar no quadro de Direito Ambiental desta semana, um resumo explicativo sobre as obrigações e principais orientações do EIA/RIMA.
Assista abaixo a explicação da Dr. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental diretamente para o Agronews®. Aperte o Play!
Estudos ambientais
No Brasil, apesar da existência de alguns estudos ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, o conteúdo dos estudos ambientais, e a fase do licenciamento em que poderão ser solicitados, podem variar de estado para estado, de acordo com legislações e procedimentos próprios. Em muitos estados, o estudo ambiental é substituído por uma listagem de documentos pré-determinados de acordo com a atividade e porte do empreendimento.
Alguns exemplos dos principais estudos ambientais exigidos pelos órgãos ambientais são o PBA, RAS, RCA, PCA, e EIA/RIMA. O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) pode ser exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte, e normalmente apresenta a caracterização do empreendimento, o diagnóstico ambiental da região onde este se localizará, os impactos ambientais e respectivas medidas de controle.
Sobre o EIA/RIMA
O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento ambiental, na avaliação de impactos e na delimitação da área de influência destes. Ele também define os mecanismos de compensação e mitigação dos danos previstos em decorrência da implantação de atividades/empreendimentos de grande potencial poluidor e degradação do meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. É uma exigência dos órgãos competentes em atendimento às normas estabelecidas nas Resoluções do Conama nº 01/85, 09/87 e 237/97.

As principais informações contidas no EIA, bem como sua conclusão, devem ser apresentadas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), em linguagem clara e objetiva, e ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que seja possível entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
No âmbito da gestão estadual, a apresentação do EIA/Rima é regida pela Código de Meio Ambiente com suas devidas alterações e Resoluções do CONSEMA, que lista as atividades modificadoras do meio ambiente e que necessitam de licenciamento ambiental por meio de tal estudo.
É importante ressaltar que o EIA/Rima deve, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (meios físico e biótico) de toda a área que será afetada, realizar um prognóstico das consequências do empreendimento e sugerir medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos. Embora tenham finalidades diversas, EIA e Rima são instrumentos complementares, e, por isso, são sempre citados em conjunto.
Atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA
O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.
No EIA são abordados os aspectos técnicos necessários à avaliação dos impactos ambientais a serem gerados pelo empreendimento. O EIA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar habilitada, e deverá conter no mínimo, as seguintes atividades técnicas, conforme Resolução CONAMA 01/1986:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.





