Na proposta apresentada à AL na última quinta-feira (10), Governo de MT fixa o repasse de 35% dos recursos do Fundo para infraestrutura e 65% a setores como segurança, educação e assistência social.
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que incide sobre a comercialização de commodities em Mato Grosso ficará mais “robusto” após as alterações propostas pelo Governo do Estado em Projeto de Lei (PL) entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Pela mensagem, o novo Fundo terá sua base de produtos primários ampliada e passará incidir também sobre as operações de exportação. Dessa forma, a arrecadação estadual proveniente do Fethab passará de R$ 971, milhões para R$ 1,513 bilhão, um incremento de R$ 541 milhões ao ano aos cofres público. O resultado disso será mais investimento em segurança, educação, assistência social e infraestrutura.
A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado. A intenção do Governo com a modificação da Lei n° 7.263/2000, que dispõe sobre a questão, é ampliar a arrecadação estadual e compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.
Conforme o PL, além da soja, algodão, gado em pé e madeira a comercialização de milho, cana de açúcar e carne para exportação terão novas alíquotas, incididas sobre o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), fixada atualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em R$ 138,99. Os índices valerão para operações voltadas ao comércio exterior, bem como nas saídas interestaduais de mercadorias.
Pela proposta, os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei serão destinados a investimentos pelo Governo do Estado, sendo 35% voltados a execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, incluindo manutenção, conservação, melhoramento e segurança. Outros 65% serão destinados à aplicação pelo Tesouro Estadual, visando ações nas áreas de segurança pública, educação e assistência social.
De acordo com a legislação, é importante lembrar que o pagamento das contribuições ao Fethab é facultativo ao contribuinte, porém é uma condição para manutenção de regime especial na apuração e recolhimento mensal do ICMS tributado nas operações interestaduais e exportação.
Entenda
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado como, por exemplo, o ICMS. O novo Fundo propõe, justamente, alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio. Acompanhe as mudanças previstas em Projeto de Lei:



