Dia 31 de março encerra-se o prazo para a apresentação do Relatório Anual de Atividades Poluidoras junto ao IBAMA. Portanto fique atento a esta super dica da Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Ambiental e faça o download (no final da matéria) de uma tabela completa com todas as Obrigações Legais Ambientais de 2022.
Obrigações Legais Ambientais
Assista, logo abaixo, a explicação da Dra. Alessandra e confira em detalhes os prazos mais importantes à serem cumpridos. Aperte o Play!
1 – Cadastro Técnico Federal
Dentre as Obrigações Legais Ambientais, a inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais, ou seja, quem tem licença ambiental, outorga, CAR, etc.
Importante mencionar que o cadastro é gratuito, todavia as informações devem se manter sempre atualizadas, uma vez que a falta da realização do cadastro é passivo de penalidades administrativas.
Como é feita a inscrição no CTF?
A inscrição referida neste tópico é realizada diretamente no site do IBAMA e de forma gratuita, cujo acesso se dá pela página do sítio eletrônico www.ibama.gov.br (preferencialmente utilize o navegador Mozilla Firefox);
2 – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF que exerçam as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Qual é prazo para entrega do relatório?
Destaca-se que no ano de 2022 o período para entrega do RAPP é de 1º de fevereiro à 31 de março, cujo formulário do relatório também está disponível para acesso através do link: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/relatorios/atividades_poluidoras/2020/Guia_Geral_RAPP_21__02_20_v5.pdf.
3 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
Esta taxa será calculada com base no grau de potencial poluidor do empreendimento em relação ao porte econômico deste, sendo que estas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte ao se inscrever no CTF.
Qual é o prazo para pagamento da taxa?
A partir da inscrição no CTF, a TCFA começa a ser gerada automaticamente, cabendo ao contribuinte emitir a Guia de Recolhimento da União e pagar a taxa trimestralmente até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.
Resumidamente os pagamentos se darão da seguinte forma:
| PARCELA | EMISSÃO | PAGAMENTO |
| 1ª parcela | até 31/01/2022 | até 05/04/2022 |
| 2ª parcela | até 30/06/2022 | até 07/07/2022 |
| 3ª parcela | até 30/09/2022 | até 07/07/2022 |
| 4ª parcela | até 30/12/2022 | até 06/01/2023 |
Há possibilidade de compensação de crédito sobre a taxa estadual?
Em regra, o contribuinte que paga uma taxa estadual de controle e fiscalização tem direito a um desconto de até 60% sobre a TCFA devida ao Ibama.
No caso de Mato Grosso a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA/MT foi regulamentada pela Lei Estadual nº 11.096/2020, que inclusive instituiu o novo Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, todavia sua cobrança ainda não é realizada no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA/MT, em razão do processo de implantação do sistema.
Portanto, cabe ainda aos produtores do Estado de Mato Grosso recolherem as TCFA integral perante o IBAMA.
4 – Ato Declaratório Ambiental – ADA
Para ficar em dia com as Obrigações Legais Ambientais, é importante também a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Este é um documento de Cadastro da área do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto Territorial Rural – ITR. Este instrumento possibilita ao Proprietário Rural uma redução do ITR em até 100%, desde que seguidas às instruções dispostas na IN IBAMA n° 5/2009.
O ADA deve ser apresentada anualmente por meio do site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br), lembrando que o prazo é até o dia 30 de setembro de 2022. Este prazo poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2022 apenas para declarações de retificação.





