Instrução normativa vale para fabricantes, armazenadores, comerciantes, manipuladores, distribuidores, importadores e exportadores
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou instrução normativa estabelecendo novos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
A Instrução Normativa (IN) n° 35, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (21) é válida para todo estabelecimento que fabrique, armazene, comercialize, manipule, distribua, importe e exporte produtos de uso veterinário, bem como aos médicos veterinários que os prescrevam ou os utilizam no exercício da profissão.
“Temos que estimular novas regras para a comercialização das substâncias e produtos sujeitos ao controle especial, revisando procedimentos que burocratizavam o processo de registro, implementando regras mais exequíveis e racionais, inclusive utilizando a plataforma do Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), disponível no site do Mapa”, diz a diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (Dfip), Janaína Garçone.

