Produtores e representantes de estabelecimentos, órgãos e entidades agropecuários podem, a partir de hoje, participar do processo de elaboração de requisitos mínimos de Boas Práticas para obtenção e utilização de matérias-primas e fabricantes de produtos cárneos produzidos de forma artesanal.

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A consulta pública, prevista na portaria nº 79 foi publicada hoje (2) pelo Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (Mapa). Até o dia 16 agosto – o prazo é de 45 dias – os interessados poderão enviar sugestões que vão subsidiar a elaboração da Instrução Normativa que vai definir os requisitos básicos pra a concessão do Selo Arte para esse segmento. As sugestões podem ser enviadas, a partir de hoje, para esse link.

“Nosso objetivo, com esse trabalho, é fortalecer, cada vez mais, o nível de segurança sanitária deste tipo de produto, nos diversos elos da cadeia produtiva, desde o trato da matéria-prima, produção e propriedades rurais, a fim de oferecer o melhor produto aos consumidores”, afirma o coordenador-geral de Produção Animal do Mapa, André Brugnara Soares.

Ele explica que a publicação dessa norma permitirá que estados e o DF concedam o Selo Arte aos produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados). O que possibilitará que esses produtos possam ser comercializados em todo território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa, destaca André, irá atender à demanda de inúmeros produtores rurais artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição dessa produção em suas regiões.

Regulamento Nacional

De acordo com a proposta de texto de Instrução Normativa prevista na portaria, propõe o estabelecimento, em todo o território nacional, do Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação voltado a produtores rurais que fornecem animais para abate,aos abatedouros frigoríficos fornecedores de matéria prima e aos estabelecimentos fabricantes de produtos cárneos produzidos de forma artesanal. As exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação são aquelas já previstas nos programas de saúde animal e do serviço de inspeção oficial, acrescidas dos requisitos previstos nesta norma.