No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece um tema de grande relevância para o setor pesqueiro e ambiental: a Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso. Esta legislação, conhecida por sua polêmica, traz profundas mudanças no cenário da pesca no estado, com implicações tanto econômicas quanto ambientais.

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O contexto da Lei do Transporte Zero

A Lei 12.197/2023, que trata sobre o Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de qualquer tipo de pescado nas bacias hidrográficas do estado. Esta medida, que tem validade por cinco anos, visa a proteção e a preservação dos recursos naturais, especialmente dos rios e seus estoques pesqueiros.

Depois de algumas discussões, o Decreto publicado no dia 1º de fevereiro, libera a pesca de 100 espécies, mas proíbe as 12 mais comercializadas em Mato Grosso. Continuam proibidas a pesca de: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Uma das principais questões levantadas pela lei diz respeito ao consumo de peixes. Enquanto o transporte e a comercialização são restringidos, o consumo local é permitido, desde que seja feito no mesmo local onde o peixe foi pescado. Isso inclui hotéis pesqueiros, modalidades de pesca no barranco e acampamentos, entre outros.

Modalidades como a pesca esportiva (pesque e solte) são permitidas, exceto durante o período de defeso. O pesque-pague também está autorizado, desde que haja a devida emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.

Impacto para os pescadores profissionais

Lei do Transporte Zero de Pescado em Mato Grosso: Impactos e Polêmicas

A nova legislação afeta diretamente os pescadores profissionais de Mato Grosso. Durante os primeiros três anos de vigência da lei, eles receberão um salário mínimo mensal, além de serem oferecidas oportunidades de capacitação e inserção em outras atividades econômicas, como o ecoturismo e a produção artesanal.

Após o período inicial de três anos, o pagamento do auxílio cessa, mas os pescadores têm direito ao seguro-desemprego, assegurando uma transição gradual para novas formas de trabalho.