Governo de Mato Grosso instituiu novamente a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais – TRFM, mas ainda deve passar por revisões e participação da sociedade
Atualização na decisão
Foi aprovado o PL 2351/2023, de autoria do Governo do Estado, na noite do dia 13/12/2023, que instituiu novamente a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais – TRFM. Em razão desta nova redação, analisaram-se os novos parâmetros e mudanças ocorridas. Interessante mencionar que, uma vez sancionado o PL 2351/2023, haverá revogação da Lei 11.991/22, que é objeto da ADI 7400, em trâmite no STF, com sessão de julgamento marcada para a semana de 08/12/2023 a 18/12/2023.
No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi avalia a Inconstitucionalidade da Taxa de Mineração em Mato Grosso. Aperte o play no vídeo abaixo e confira a análise completa.
A seguir, traremos um comparativo entre as normas em pauta, com vistas a demonstrar se, de fato, houve alterações significativas para o setor minerário, tendo em vista que o ponto controvertido da Lei nº 11.991/2022 – objeto da ADI 7400 – é justamente no tocante à desproporcionalidade dos custos da atividade de fiscalização para com a arrecadação prevista. Neste sentido foi o voto do Relator, o Ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu nos autos da referida ADI pela inconstitucionalidade da Lei 11.991/2022 em razão da evidente desproporcionalidade entre o valor arrecadado a título de taxa de mineração e o valor do custo operacional do serviço prestado.
Além das alterações no tocante às alíquotas, o PL 2.351/2023, acrescentou um parágrafo único ao Art. 5º da Lei nº 11.096/2020, que diz que não se aplica a TFA/MT às atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense.
Apesar de aparentemente haver uma redução nos valores, observa-se que essa mudança não foi significativa. Um detalhe crucial é que nenhum representante da sociedade foi convidado para participar dessas discussões, algo que transcorreu ontem à noite.
De maneira preocupante, a ausência de um debate aberto, especialmente com representantes do setor, levanta questionamentos sobre a legitimidade e a justiça dessas alterações. Até o momento, a equipe da Panizi Advogados está analisando em detalhes o projeto, enquanto a sociedade aguarda a oportunidade de contribuir. Diante desse cenário, está sendo elaborado um relatório comparativo entre a legislação anterior e a proposta atual. Esse relatório visa avaliar se as mudanças realmente atendem aos princípios de proporcionalidade, algo crucial para garantir a equidade nas taxas de mineração em Mato Grosso.
A incerteza persiste sobre se essa revisão é significativa ou se, na ausência de uma melhoria substancial, seria necessária uma nova lei para reiniciar as discussões. Destaca-se ainda a preocupação com a distinção de valores entre diferentes materiais, levantando a questão da proporcionalidade não apenas em termos econômicos, mas também no que diz respeito à diversidade mineral da região.
Baixe o PDF do relatório completo feito pela Panizi Advogados. Clique aqui.
Taxa de Mineração em Mato Grosso
Vale ressaltar que essa taxa instituída em dezembro do ano passado, tornou-se o foco de uma importante discussão sobre sua constitucionalidade. Esta taxa, que foi criada como parte do esforço do Estado para gerenciar os recursos minerais, enfrenta agora um desafio na forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).



