Nas últimas semanas, brasileiros de diversos estados vêm recebendo pacotes de sementes não solicitadas, originários de países asiáticos. A orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é que as pessoas não abram os pacotes e entrem em contato com a Superintendência Federal de Agricultura de seu estado ou o órgão estadual de defesa agropecuária para providenciar a entrega ou recolhimento do material.
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A importação de material de propagação vegetal, incluindo sementes e mudas, é controlada pelo Mapa e deve atender a requisitos de fitossanidade, qualidade e identidade. As regras estabelecidas pelo Mapa se aplicam para qualquer modalidade de compra e aquisição, incluído a compra eletrônica com entrega via remessa postal.
É autorizada a importação de material de propagação vegetal somente das origens para as quais o Brasil já tenha estabelecido exigências fitossanitárias que devem ser atendidas. A lista de materiais de propagação vegetal e origens com importação autorizada, bem como os requisitos a serem cumpridos pode ser consultada no site do Mapa.
Somente poderão ser importados materiais de propagação de espécies ou de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A lista de espécies e cultivares registradas no Brasil também está disponível.
Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar material de propagação devem estar inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Estão isentos desse registro as pessoas físicas e jurídicas que pretendem importar para uso próprio em sua propriedade ou em propriedade que detenham a posse, devendo, entretanto, atender às mesmas exigências para importação que dizem respeito à origem e espécies autorizadas, bem como requisitos a serem cumpridos.
Operação de importação
Os interessados que pretendem importar material de propagação, desde que atendam aos requisitos citados acima, deverão solicitar a autorização prévia de importação (antes de realizar a compra no exterior) no serviço técnico na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do seu estado.
Para solicitar a autorização para importação o interessado deverá apresentar as informações previstas na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 27 de junho de 2017.
Se a importação for autorizada pelo Mapa, o interessado deverá exigir que o exportador atenda às regras estabelecidas pelo Brasil, o que significa que o produto deve vir acompanhado de Certificação Fitossanitária emitida pelas autoridades fitossanitárias do país exportador e dos Boletins de Análises que garantam a qualidade do produto.




