Decreto prorroga o benefício nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos agropecuários, mantendo regras de controle fiscal e alinhamento às normas do Confaz
O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026.
A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.
Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.
O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.




