Vamos continuar o entendimento sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas.

Nesta semana você vai conferir a segunda parte (parte 1 – clique aqui) da entrevista da Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar. Aperte o Play e confira!

Licenciamento de drenos em áreas úmidas

A incerteza gerada pelo atual cenário implica em algumas possibilidades passíveis de serem analisadas e adotadas pelo produtor, obviamente a depender de sua situação concreta. São elas:

Cenário 1: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento, porém o juízo determina a suspensão da resolução.

Efeitos: Perda de alto investimento na contratação de equipe técnica para identificação concreta dos drenos na propriedade, de pagamento de taxas da SEMA e impossibilidade de obter a licença ambiental, podendo ainda ser autuado e ter a área do dreno embargada.

Cenário 2: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento e o juízo mantém a vigência da resolução.

Efeitos: Propriedade Regularizada.

Cenário 3: Não atender ao prazo de 18 meses estabelecido para regularização dos drenos e for publicada decisão judicial mantendo a vigência da resolução.

Efeitos: Poderá ser lavrado multa ambiental por ausência de licenciamento, embargo da área onde se encontra os drenos e até mesmo medida judicial requerendo a reparação dos danos.

Cenário 4: Não atende ao prazo de 18 meses e por determinação judicial a resolução é suspensa.
Efeitos: