É notório que existe um claro movimento no sentido de melhorar a qualidade do diagnóstico laboratorial no setor agropecuário do Brasil. Porém, ainda há carência de legislações mais abrangentes e mais duráveis para dar ao setor maior segurança.
Agora que os laboratórios credenciados pelo MAPA já estão acreditados, sendo avaliados regular e periodicamente pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, são necessários outros avanços no sentido de tornar o diagnóstico mais confiável.
Qualidade em laboratório deve ser entendida como uma série de procedimentos ajustados para garantir a confiabilidade e consistência dos resultados. A acreditação dos laboratórios veterinários por organismos que atestam a conformidade e possuem autoridade para realizar acreditação como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO tem, dentre outros, o objetivo de fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
A acreditação provê confiança à sociedade em relação aos ensaios, padroniza os procedimentos em todo o território nacional e promove harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país e, principalmente fortalece a participação do Brasil nas atividades internacionais relacionadas à sanidade animal. A acreditação é voluntária, mas no caso da participação de laboratórios nos programas nacionais de sanidade animal se tornou compulsória. Ou seja, para que o laboratório se credencie e participe da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (RNLA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é exigido o certificado de acreditação emitido pela Coordenação Geral de Acreditação-CGCRE/INMETRO.
Há alguns anos percebe-se um movimento claro de melhoria da qualidade do diagnóstico laboratorial dando maior credibilidade nacional e internacional aos processos relacionados à defesa agropecuária do Brasil. A Instrução Normativa n° 24 de 27/06/2001 já apontava para a exigência de um sistema da qualidade nos laboratórios para manter ou serem credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Posteriormente, a IN 51 de 2003 estabeleceu os requisitos da qualidade necessários para que o laboratório fosse credenciado ou reconhecido e, dentre outras exigências, deu o prazo de um ano para que fosse evidenciada a implantação do seu sistema da qualidade. Depois, a IN n° 01 de 16 de janeiro de 2007 acrescentou a necessidade de o laboratório comprovar a sua acreditação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, através de documento emitido pelo INMETRO, para que pudesse integrar a RNLA.
Em 2010, o MAPA e o INMETRO firmaram Acordo de Cooperação Técnica (processo 21.000.004240/2007-38) com o objetivo de se apoiarem mutuamente, para o desenvolvimento da metrologia e da qualidade nas áreas da agropecuária e segurança dos alimentos, possibilitando o intercâmbio de informações técnico-científicas e de especialistas, formação e treinamento de recursos humanos, realização conjunta de programas de comparação interlaboratorial, acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, reconhecimento e monitoramento de instalações de teste segundo os Princípios das Boas Práticas de Laboratório-BPL e realização conjunta de programas de apoio a pesquisas para o desenvolvimento tecnológico.
A partir da publicação da IN n° 34 de 14 de julho de 2011, o MAPA determinou o prazo de até 36 meses para que os laboratórios credenciados apresentassem comprovante de acreditação junto ao INMETRO na Norma ABNT NBR ISO IEC 17.025, válido e atualizado, para todas as determinações analíticas ou ensaios. Este prazo, 14 de junho de 2014, coincidiria com o início da olimpíada que ocorreria no Rio de Janeiro.
A partir do 38° Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária (CONBRAVET), realizado em Florianópolis em novembro de 2011, houve uma série de discussões sobre o tema de acreditação de laboratórios da área de saúde animal para fins de credenciamento no MAPA, capitaneadas pela médica veterinária Luciaurea Oliveira Cavalcanti com a valiosa cooperação de fiscais agropecuários federais e estaduais, além de alguns docentes. A princípio, notou-se grande resistência por parte da classe veterinária, mas com o passar do tempo a nova realidade foi se impondo e o tema foi se tornando mais aceito. Este fato se estendeu para os próximos congressos, o que permitiu uma difusão e popularização do tema, especialmente entre os envolvidos com a atividade laboratorial.
Publicada em 11 de dezembro de 2013, a IN n° 57 estabeleceu que o credenciamento e reconhecimento de laboratórios credenciados até o momento com base nos critérios anteriores, teriam prazo de validade máxima até 30 de junho de 2014. Vencido este prazo, houve o descredenciamento geral no Brasil, o que provocou transtornos irreparáveis em algumas empresas e pessoas ligadas ao setor. Foi um verdadeiro apagão no serviço de diagnóstico laboratorial no país no que diz respeito aos ensaios credenciados pelo Ministério. Esse momento foi de muito alvoroço, fato que, certamente, motivou a publicação da IN n° 19 de 25 de junho de 2014, poucos dias antes de expirar o prazo para apresentação do certificado de acreditação pelos laboratórios. Através desta IN, o MAPA ampliou esse prazo para 24 meses, contados a partir da solicitação de acreditação junto à CGCRE/INMETRO, a qual poderia ser feita até dezembro de 2014, para que os laboratórios credenciados apresentassem o seu certificado. Ou seja: agora seria possível entregar tal documento até dezembro de 2016. A figura 1 ilustra a sequência de normas publicadas e outros eventos que abordam a qualidade do diagnóstico laboratorial relacionados aos serviços de defesa agropecuária nos últimos anos no Brasil.
Aparentemente, o que se percebe de toda essa movimentação é que há uma boa intenção de melhorar a qualidade do diagnóstico no Brasil, mas há também uma fragilidade nas legislações produzidas, fragilidade essa percebida pela quantidade de portarias e instruções normativas pouco abrangentes, outras que tratam dos mesmos temas já consolidados em legislações anteriores e também algumas que abordam os mesmos assuntos com pequenas variações, em curtos intervalos de tempo.



