Podem receber o Selo produtos artesanais de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão
A partir de 1º de outubro, entra em vigor o regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte. Os requisitos necessários estão definidos na Portaria nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta terça-feira (14).
Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.
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A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.
O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
“Além de estimular a formalização dos produtos de abelhas e seus derivados, o Selo Arte do Mel permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo território nacional, ampliando o seu consumo e também a renda dos produtores e das regiões de origem”, afirma o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo.




