Do total de processos julgados, 69% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor e 31% tiveram o pedido indeferido no Proagro
Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 150 processos de produtores rurais, analisados durante as sessões virtuais realizadas entre os dias 17 e 31 de dezembro. A ata e as decisões da 14ª sessão de 2021 da Comissão foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
O Proagro garante ao produtor rural recursos financeiros para quitar dívidas adquiridas junto ao banco (crédito de custeio agrícola), caso ocorra perda na lavoura. A comissão especial do programa é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações.
Foram julgados 112 processos referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e 38 referentes ao Proagro Tradicional, que atende aos agricultores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Do total de processos julgados, 69% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 31% tiveram o pedido indeferido. Dentre os principais motivos que resultaram no indeferimento dos processos está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Por isso, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos. A nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro.
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Além disso, é necessário que o produtor siga as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), como, por exemplo, os períodos de plantio, para que tenha direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.
O mutuário deve, ainda, ficar atento à vigência do Proagro, pois muitos indeferimentos de cobertura acontecem por Comunicação de Perdas – COP intempestiva, ou seja, quando ocorrer o evento causador das perdas é preciso comunicar imediatamente ao agente financeiro com o qual foi tomado o custeio. O produtor não deve iniciar a colheita antes da visita do perito, para que assim possa comprovar as perdas.
Os eventos amparados pelo Proagro são: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios, além de doenças ou pragas sem método difundido de combate.




