Novas portarias redefinem prazos e regras para divulgação de recall

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) atualizou as portarias que regulamentam as Campanhas de Chamamento no país, conhecidas como recall. Desde o dia 1º de julho deste ano, as campanhas são reguladas pela Portaria 618, que determina novos prazos e regras para divulgação dos chamados. 

Entre 2014 e 2018, foram deflagradas 701 campanhas de chamamento no país. Os automóveis foram os produtos com mais recalls iniciados, cerca de nove milhões de consumidores foram chamados para efetuarem reparos em seus veículos. O segundo lugar ficou com o setor de acessórios de informática e a terceiro colocação com o setor alimentício.

Confira os destaques da Portaria 618: 

– Alteração das mídias nas quais o Aviso de Risco será veiculado (uma mídia escrita, uma mídia de sons e uma mídia de sons e imagens), devendo o fornecedor apresentar justificativa das suas escolhas, sempre vislumbrando atingir o maior número de consumidores do produto ou serviço;

– Obrigatoriedade de que o Aviso de Risco seja mantido no site da empresa, em local de fácil acesso, pelo prazo de 05 anos, podendo ser prorrogado a critério da Senacon;

– Obrigatoriedade do fornecedor em comunicar, no prazo de 24 horas, o início de investigações decorrentes da suspeita de inserção de riscos no mercado de consumo, sendo que sua conclusão deverá ocorrer em até 10 dias úteis;

– Inclusão de prazo para apresentação dos recalls, devendo o fornecedor apresentá-lo em até dois dias úteis após a conclusão de necessidade de recall.