Para requerer a impugnação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), parcelados ou não em Refis, produtores rurais devem solicitar junto às comercializadoras de grãos (tradings), o envio dos Memorandos de Exportações das operações de compra e venda de grãos realizadas nos últimos cinco anos. A orientação é da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

De acordo com a Aprosoja, os produtores devem solicitar o envio dos documentos no prazo de 15 dias. Comissão de Política Agrícola da associação explica que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que as exportações indiretas, aquelas realizadas pelos produtores rurais por intermédio de tradings e comerciais exportadoras, são constitucionalmente imunes a cobrança do Funrural (Tema 674).

“Conforme disposto no Convênio CONFAZ ICMS nº 84/09, cláusula quarta, e no art. 16 do Decreto estadual nº 1262/2017, o estabelecimento exportador (destinatário da mercadoria) deve encaminhar ao produtor (remetente) o Memorando de Exportação das mercadorias até o último dia do mês subsequente ao do desembarque da mercadoria para o exterior. Além disso, a informação deve estar em conformidade com o Anexo Único do Convênio CONFAZ 84/09”, pontuou a equipe técnica.

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Vice-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Fernando Cadore, orienta ainda que produtores façam a solicitação do Memorando por meio de comunicação formal, preferencialmente como notificação extrajudicial. Mas se o produtor preferir, pode se utilizar também de carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail com aviso de recebimento e leitura, tomando a precaução de checar a relação dos destinatários com a empresa notificada.