Entre as medidas para apoio do RS, o Conselho CMN autorizou as instituições financeiras a estender o prazo para pagamento das parcelas das operações de crédito rural contratadas até 15 de abril de 2024
Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.164/24, que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano.
Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre maio e dezembro de 2024. Além disso, os recursos devem ter sido liberados, parcial ou totalmente, antes de maio.
A medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%. A prorrogação se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.






