Fiscalização determinou o recolhimento de dois produtos por utilização de ingredientes sem avaliação de segurança para os usos declarados. Medida também suspende fabricação, comercialização e distribuição em todo o país.
Um picolé que contém melatonina e um suplemento alimentar à base de proteína de fava entraram na lista de produtos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira, 26 de outubro, e determinam o recolhimento dos itens do mercado brasileiro. Em ambos os casos, a irregularidade está relacionada à utilização de ingredientes sem a avaliação de segurança exigida pela legislação sanitária.
As decisões atingem o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., e o suplemento Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, produzido pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
A determinação consta das resoluções RE 4.160/2026 e RE 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas oficialmente pela Anvisa.
Picolé com melatonina contém substâncias sem autorização para esse tipo de alimento
O produto da Bentô Gelatos reúne dois ingredientes que motivaram a intervenção sanitária: melatonina e inositol. Embora essas substâncias tenham aplicações autorizadas em categorias específicas, a Anvisa esclarece que não passaram por avaliação de segurança para utilização no picolé.
A melatonina é um hormônio produzido naturalmente pelo organismo, associado à regulação do ciclo de sono e vigília. No Brasil, seu uso como ingrediente adicionado a produtos alimentícios está autorizado apenas na categoria de suplementos alimentares, destinados a pessoas com 19 anos ou mais.
Essa autorização, concedida em 2021, estabelece um limite máximo de 0,21 miligrama por dia. A regulamentação também exige advertências para gestantes, lactantes, crianças e pessoas que realizam atividades que exigem atenção constante.
O inositol, por sua vez, possui autorização para uso em suplementos alimentares e em compostos líquidos prontos para consumo. Essa permissão não se estende automaticamente a outras categorias de alimentos.
A distinção é relevante porque a avaliação sanitária considera as condições específicas de utilização de cada ingrediente. Uma substância autorizada para determinado produto pode depender de nova avaliação antes de ser incorporada a outro alimento.
No caso do picolé, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo, além do recolhimento das unidades comercializadas.
Suplemento da Equaliv também terá de ser retirado do mercado
A segunda determinação envolve o Body Strong Proetein, sabor cacau, suplemento alimentar da marca Equaliv.
O produto contém PeptiStrong, ingrediente identificado como proteína de fava hidrolisada. Conforme a Anvisa, essa substância não passou pela avaliação de segurança necessária para seu uso em alimentos.
A ausência de regularização sanitária levou à suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e utilização do suplemento, acompanhada da ordem de recolhimento.
A decisão também chama atenção para a necessidade de comprovação técnica dos ingredientes utilizados em formulações destinadas à suplementação alimentar. A presença de proteínas ou compostos derivados de fontes vegetais, por si só, não dispensa o cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis a cada ingrediente.
O que consumidores precisam saber sobre a proibição
As duas decisões têm fundamento na falta de avaliação de segurança ou regularização exigida para os produtos. A documentação oficial consultada não apresenta a identificação de um surto de intoxicação ou de casos confirmados de danos à saúde associados aos itens recolhidos.
Também é necessário distinguir a proibição do picolé da regulamentação geral da melatonina. A substância continua autorizada em suplementos alimentares que cumpram os requisitos estabelecidos pela Anvisa.
O Ministério da Saúde esclarece que suplementos contendo melatonina não possuem indicação aprovada no Brasil para tratamento de insônia, ansiedade ou outros problemas de saúde. O órgão também alerta que a segurança do uso não está comprovada para crianças, gestantes e lactantes.
Para consumidores que tenham adquirido os produtos atingidos pelas resoluções, a orientação decorrente das medidas sanitárias é interromper o consumo. Informações sobre eventuais procedimentos de devolução devem ser verificadas com os fabricantes e os canais competentes de vigilância sanitária.
A fiscalização reforça uma exigência para a indústria de alimentos: novos ingredientes e formulações precisam atender às condições de segurança e regularização previstas para a categoria em que serão comercializados. No caso dos dois produtos, as restrições permanecem aplicáveis conforme as determinações da agência reguladora.
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