A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) afirmou nesta sexta-feira que ficou perplexa com decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que na véspera suspendeu a aplicação de multas em casos de descumprimento da tabela de fretes rodoviários, e acrescentou que não poderá se opor a uma greve da categoria, se ela vier a ocorrer
“Apesar de sermos contrários a uma nova paralisação geral, não podemos nos opor à decisão dos caminhoneiros, os quais representamos. A situação está insustentável e não sabemos até quando será possível conter a categoria e evitar uma nova paralisação”, afirmou a associação em nota.
Uma paralisação de caminhoneiros contra elevados custos do diesel bloqueou estradas do país em maio e afetou o crescimento econômico do país, causando prejuízos a diversos setores da economia. Na negociação com os manifestantes, o governo decidiu implementar uma tabela de frete mínimo rodoviário, considerada inconstitucional pelos contratantes de transporte.
A Abcam, que diz representar mais de 600 mil caminhoneiros, afirmou que recebeu “inúmeras mensagens de insatisfação” após a decisão do ministro do STF, Luiz Fux, “fato que preocupou todas as lideranças da categoria”.
“Além do veredito precipitado, a Suprema Corte sequer avaliou o pedido de inconstitucionalidade do piso mínimo de frete protocolado pelo setor empresarial”, destacou.
Por seu lado, a Abcam afirmou que a tabela mínima de frete é um ato jurídico perfeito, “tem total presunção de legitimidade e constitucionalidade, logo, as penalidades pelo seu descumprimento também são legítimas e devem ser mantidas”.
No entanto, para o advogado José Del Chiaro, especialista em direito econômico e defesa da concorrência, a decisão de Fux, ainda que liminar, é “muito positiva para a economia do país”.
“Diante dos potenciais danos à economia e da ostensiva inconstitucionalidade da tabela, o STF, ainda que tardiamente, cumpre seu dever e estanca a possibilidade de imposição de multas e de indenizações previstas na questionada legislação”, afirmou o advogado.
Para o advogado, na prática a tabela de fretes, ainda que vigente, não poderá gerar nenhuma consequência ao contratante do frete que deixar de observá-la.
A decisão do ministro do STF deixou “otimista” representante da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), uma das categorias mais prejudicadas pela imposição da tabela.



