Não deixar dinheiro em caixa suficiente para bancar despesas é prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e criminalizada no Código Penal; GO, MT, MG, RJ, RS, SE, PE, TO e DF têm folhas de pagamento em atraso e negociam ajuda.

Nove governadores encerraram seus mandatos em 2018 com um rombo de R$ 71 bilhões para os sucessores, segundo dados declarados pelos próprios Estados ao Tesouro Nacional. Não deixar dinheiro em caixa suficiente para bancar as despesas de sua gestão é prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.

A informação prestada pelos governos estaduais confirma a tendência apontada por levantamento do Estadão/Broadcast divulgado em dezembro, que já mostrava o risco de novos governadores herdarem um caixa no vermelho.

Os dados são o retrato da situação delicada das contas desses Estados, que continuam com folhas de pagamento atrasadas e negociam com o governo federal um novo pacote de socorro. O resgate que já está sendo desenhado pelo Tesouro pretende antecipar recursos via empréstimos à medida que os governos estaduais implementem medidas de ajuste que rendam economia no médio e longo prazo.

Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe encerraram o ano passado com um rombo que soma R$ 67,9 bilhões. Em praticamente todos eles, faltou tanto dinheiro não vinculado (ou seja, que pode ser usado livremente em qualquer despesa) quanto vinculado (carimbado apenas para determinado gasto, como em saúde ou educação).

Outros dois Estados (Pernambuco e Tocantins) e o Distrito Federal deixaram um rombo somado de R$ 3 bilhões apenas em recursos não vinculados. Em tese, o dinheiro carimbado seria suficiente para cobrir essa insuficiência, mas na prática essa aplicação violaria a legislação. Ou seja, eles também descumpriram a regra de responsabilidade fiscal.

O gestor assumiu obrigações financeiras sem a suficiente disponibilidade caixa para cumprir com essas obrigações, pois os recursos vinculados não poderão ser utilizados para horar esses compromissos“, explicou o Tesouro Nacional em resposta ao Estadão/Broadcast.

O Tesouro informou ainda que, embora possam existir entendimentos diversos por parte dos Tribunais de Contas dos Estados, é preciso separar os recursos vinculados dos não vinculados para auferir se o governador cumpriu ou não a exigência de caixa em fim de mandato.

Os dados do relatório são declarados pelos próprios Estados, ou seja, nada impede que haja “esqueletos” a serem ainda desvendados pelos atuais gestores.

A lei diz que os chefes dos poderes precisam pagar todas as despesas feitas em seu mandato. Para isso, devem quitar todos os compromissos até 31 de dezembro do último ano da gestão ou deixar dinheiro em caixa para honrar as parcelas que ficarem para seu sucessor. Caso contrário, podem ser punidos, inclusive na esfera penal.

Em alguns estados, como é o caso de Mato Grosso, a solução encontrada para ajudar na arrecadação foi aumentar a alíquota sobre o agronegócio. Veja o infográfico abaixo para entender melhor como ficou:

Outra mudança trazida pela nova lei foi a manutenção do prazo do Fethab 2 em quatro anos (e não dois, como havia sido proposto pelo setor produtivo). A alíquota também passa a incidir sobre o milho e a carne com osso e sem osso.

Cobrança

O Fethab tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado. Em janeiro, seu valor foi de R$ 138,99. Com isso, a lei propõe alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio. Trata-se, portanto, de um valor fixo, independente do valor da produção ou da venda realizada pelo produtor. Por isso, acredita-se que as alterações terão maior impacto sobre pequenos e médios produtores.

Soja – A alíquota passa de 19,21% do valor da UPF por tonelada de soja para 20% (10% de cada Fethab). A proposta original também era de 20%.

Algodão – A alíquota passa de 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada para 75% da UPF (45% do Fethab mais 30% adicionais). A proposta original previa 200% da UPF.