Trabalhadores residentes nas cidades de Mato Grosso podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS.

Os trabalhadores de Paranatinga, Alto Paraguai, Nova Brasilândia, Rio Branco, Salto do Céu e Confresa, no estado de Mato Grosso, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores dos municípios podem realizar o saque até 23/04/2025.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Saque 100% digital — App FGTS:

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Fgts

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro: ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;