A Associação Brasileira da Piscicultura – PEIXE BR protocolou (nº 161004/2021) na tarde desta sexta-feira(23), um ofício junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, solicitando a isonomia tributária entre peixes nativos e tilápia.
O pedido foi resultante do Projeto de Lei 157/2021 com vigência até 2024, aprovado em Assembleia no mês passado(23) pela ALMT. O PL, que teve como relator o Deputado Dilmar Dal Bosco – DEM, trata da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, as saídas internas e interestaduais de pescados somente das espécies: Pirarucu, Tambaqui, Pintado, Jatuarana (Matrinchã), Curimatã (Curimatá), Caranha, Piau e Tambatinga. Porém a tilápia ficou fora deste incentivo.

Segundo avaliação do presidente da Associação Brasileira da Piscicultura – PEIXE BR, Francisco Medeiros, o Projeto de Lei aprovado em Assembleia, traz de maneira bem clara uma politica de exclusão da tilápia como espécie para se criar no estado, pois esta sendo tratada com regime tributário totalmente diferente das demais espécies que receberam incentivos. “Pelo projeto de lei as espécies no seu artigo 1: Ficam isentas de impostos sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS as saídas internas e interestaduais de pescados das especies arroladas… A tilápia foi excluída desta relação de especies, portanto não esta isenta de impostos e caso haja interesse do produtor, esse deve entrar no projeto PRODER para ter uma redução desta tarifa de ICMS, porém nem próxima das tarifas das outras especies.“, desabafa Medeiros.

O Dep. Dilmar Dal Bosco, autor do PL, esclarece que a decisão foi pautada seguindo o exemplo praticado em outros estados. “O Mato Grosso do Sul hoje, tem o deferimento tributário de 50%, quer dizer, paga 50% pra venda interestadual. Aqui no estado de Mato Grosso, estamos copiando o mesmo processo de Mato Grosso do Sul, que vai ser o diferencial tributário de 50% pra venda interestadual, ao invés de pagar 12% pra venda, vai pagar só 6%, e tem que ser feito todo um procedimento também do CONDEPRODEMAT (Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso) e este é um projeto que se encaixa no PRODER (Programa de Desenvolvimento) e eu estou tentando com a Secretaria de Fazenda para ver se vai encaixar nos mesmos moldes do que foi aprovado, só a contribuição de 20% para o Fundo Social, que é o mesmo que foi aprovado para estas outras espécies.”, explica Dal Bosco.





