Soja (MT)R$ 138,71-0.50%
Milho (MT)R$ 47,44-0.96%
Algodão (MT)R$ 130,55-1.33%
Boi Gordo (MT)R$ 338,04+0.57%
Leite (MT)R$ 2,39-0.30%
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Leite (MT)R$ 2,39-0.30%

Mato Grosso propõe estatal de carbono para transformar ativos ambientais em receita

Mato Grosso propõe estatal de carbono para transformar ativos ambientais em receita

Projeto prevê capital inicial de R$ 2 milhões, proteção aos direitos sobre imóveis rurais e restrições à negociação de créditos futuros; Acre e Pará já possuem estruturas semelhantes.

Mato Grosso pretende criar uma companhia para estruturar e comercializar créditos de carbono e outros ativos ambientais, seguindo um caminho já percorrido por outros estados. A proposta encaminhada pelo governador Otaviano Pivetta à Assembleia Legislativa prevê capital inicial de R$ 2 milhões, controle acionário estadual e regras para proteger direitos de proprietários rurais e comunidades.

O Projeto de Lei nº 1.156/2026, lido na sessão de quarta-feira, 7 de outubro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, propõe autorizar o Poder Executivo a criar a Companhia Matogrossense de Ativos Ambientais S.A. (CMAA), uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com sede em Cuiabá.

A novidade está na estrutura empresarial proposta para Mato Grosso. No Brasil, a utilização de companhias estaduais para administrar ativos ambientais e captar financiamento climático tem precedentes, com diferenças de atribuições e estágio de implantação.

Pará e Acre oferecem precedentes

O Pará autorizou a constituição da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) pela Lei nº 10.258, de dezembro de 2023. O desenho é próximo ao apresentado por Mato Grosso: sociedade de economia mista sob controle estadual, vinculada à secretaria ambiental e com atribuições para desenvolver projetos, comercializar ativos e captar investimentos. A lei paraense também prevê pagamentos por serviços ambientais e repartição de benefícios com povos indígenas e comunidades tradicionais.

O capital inicial estabelecido no Pará foi de R$ 1,8 milhão. Na proposta mato-grossense, são R$ 2 milhões. Em ambos os casos, esse valor corresponde à constituição da companhia, sem representar uma estimativa de arrecadação com créditos de carbono.

O Acre tem uma experiência anterior. A criação da Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais (CDSA) foi autorizada pela Lei nº 2.308/2010, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais. A empresa atua na gestão de ativos ambientais e na elaboração de projetos para captar recursos no mercado de carbono.

Há outros arranjos. No Amazonas, a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (CADA) informa que atua com a secretaria ambiental na gestão dos recursos provenientes da comercialização de ativos estaduais. Já em Mato Grosso do Sul, a Assembleia aprovou, em dezembro de 2025, a transformação da MS-Mineral em MS Ativos Ambientais. A notícia oficial daquele momento registrava o encaminhamento à sanção e competências envolvendo carbono, biodiversidade e recursos minerais.

Esses precedentes mostram que Mato Grosso busca incorporar um modelo já utilizado no país. A existência de companhias semelhantes, entretanto, não demonstra quanto a futura empresa mato-grossense poderá arrecadar.

Projeto restringe créditos futuros e preserva direitos sobre as áreas

A íntegra da proposta autoriza o Executivo a conceder à CMAA direitos de gestão, estruturação e comercialização de ativos ambientais pertencentes ao Estado, inclusive em terras públicas estaduais. Essa autorização não implica transferência automática de domínio, posse ou titularidade dos bens envolvidos.

O artigo 15 restringe a venda, promessa de venda, cessão, antecipação de receita e outras operações com créditos ou ativos ainda não gerados, verificados, certificados ou reconhecidos pela autoridade ou metodologia competente. O texto ressalva hipóteses expressamente admitidas em lei, desde que preservado o interesse público.

Para o produtor rural, a proposta também estabelece uma condição relevante: a atuação da companhia deverá respeitar direitos de propriedade, posse, usufruto legítimo, concessão, uso tradicional e ocupação regular.

Quando projetos afetarem diretamente povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas ou outros grupos protegidos, deverão ser observados procedimentos de consulta, consentimento livre, prévio e informado, repartição justa de benefícios e salvaguardas socioambientais. Entre as atribuições da empresa estão pagamentos por serviços ambientais e distribuição de receitas, contemplando também agricultores familiares e assentados.

A legislação federal acrescenta outra proteção. A Lei nº 15.042/2024 resguarda o direito de proprietários, usufrutuários legítimos e concessionários requererem a exclusão de suas áreas de programas jurisdicionais de REDD+, para evitar dupla contagem na geração de créditos. A mesma lei exclui a produção primária agropecuária das obrigações impostas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Companhia pretende captar investimentos para a agenda ambiental

A CMAA poderia captar recursos públicos, privados, filantrópicos e multilaterais, nacionais ou internacionais, além de desenvolver e negociar créditos de carbono, metano, biodiversidade e outros ativos ambientais.

O Estado manteria permanentemente a maioria das ações com direito a voto. Pessoas jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, poderiam integrar o quadro acionário, cumpridas as exigências legais, de governança e de prevenção de conflitos de interesses.

O governador reeleito Otaviano Pivetta sustenta que a companhia permitiria ampliar a capacidade operacional do governo e “captar investimentos nacionais e internacionais, estruturar projetos de grande escala e estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado e organismos multilaterais”. A declaração consta da justificativa escrita e enviada ao Parlamento.

O projeto prevê que a atuação da companhia respeite os direitos sobre as áreas envolvidas e observe procedimentos de consulta e consentimento livre, prévio e informado quando suas iniciativas afetarem diretamente povos indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos protegidos. “Esses grupos desempenham papel fundamental na conservação dos ecossistemas e na manutenção dos serviços ambientais que sustentam a economia verde.”, relata o governador.

O documento relaciona a iniciativa à Estratégia Produzir, Conservar e Incluir e ao compromisso estadual de neutralidade de emissões até 2035. A proposta ainda depende de aprovação legislativa. Se aprovada e publicada, deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 180 dias, conforme o artigo 21.

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Sobre o autor

Vicente Delgado

DRT 2364/MT
Editor-Chefe e Fundador24+ anos de experiência

Jornalista e fundador do Agronews, atua desde 2002 em produção audiovisual e cobertura do agronegócio brasileiro, com foco em commodities, política agrícola, pecuária e eventos do setor.

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